Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S216
Nº Convencional: JSTJ00032234
Relator: MATOS CANAS
Descritores: TRABALHO ACENTUADAMENTE INTERMITENTE
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Nº do Documento: SJ199705140002164
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 138/95
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Trabalho acentuadamente intermitente é o que, de modo relevante, de forma saliente e facilmente notável, é interrompido durante intervalos significativos.
II - Tal tipo de trabalho é o que exercem os guardas de passagem de nível ao serviço dos Caminhos de Ferro Portugueses.
III - Em tal tipo de trabalho não há lugar a horas extraordinárias.