Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B196
Nº Convencional: JSTJ00031904
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INQUÉRITO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199705080001962
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 993/96
Data: 10/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho judicial em que se decidiu que o meio processual adequado para o sócio de uma sociedade por quotas pedir a apresentação de contas à sociedade é o processo de inquérito dos artigos 1479 e seguintes do CPC67 e não o de prestação de contas dos artigos 1014 e seguintes do mesmo Código (por força do estatuído no artigo 67 n. 1 do CSC86) não viola o caso julgado formado pelo despacho em que se decidiu que a acção proposta foi a de prestação de contas nos termos dos artigos 1014 e seguintes acima citados.