Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031904 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PRESTAÇÃO DE CONTAS INQUÉRITO ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080001962 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 993/96 | ||
| Data: | 10/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho judicial em que se decidiu que o meio processual adequado para o sócio de uma sociedade por quotas pedir a apresentação de contas à sociedade é o processo de inquérito dos artigos 1479 e seguintes do CPC67 e não o de prestação de contas dos artigos 1014 e seguintes do mesmo Código (por força do estatuído no artigo 67 n. 1 do CSC86) não viola o caso julgado formado pelo despacho em que se decidiu que a acção proposta foi a de prestação de contas nos termos dos artigos 1014 e seguintes acima citados. | ||