Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068978
Nº Convencional: JSTJ00022556
Relator: SA GOMES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ198011050689782
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de aceitar uma simulação de contrato de compra e venda por um contrato de doação, quando se alega apenas ignorância quanto à distinção entre ambos quando os intervenientes nesse contrato de compra e venda afirmaram até já terem recebido o respectivo preço, pago pelo comprador.
II - Depois os próprios simuladores só poderiam arguir a simulação entre si, não contra terceiros de boa-fé, os inquilinos do prédio que exerceram o seu direito de preferência - artigo 243.