Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027290 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280869611 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8223/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao proceder-se à nomeação de bens à penhora há que respeitar o comando do artigo 834, n. 1, do Código de Processo Civil, apenas se podendo nomear direitos e créditos na falta de outras coisas móveis ou imóveis. II - Constitui matéria de facto, da competência das instâncias, a determinação da suficiência ou insuficiência dos bens penhorados para pagamento do crédito do exequente e das custas. | ||