Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B159
Nº Convencional: JSTJ00035526
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
CREDOR
CREDOR SOCIAL
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199802100001592
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 746
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor obrigacionista é parte legítima para demandar sozinho, com vista à satisfação dos seus créditos, o emitente das obrigações, sem necessidade de recorrer à nomeação de representante comum dos credores obrigacionistas, nos termos gerais do artigo 26 do CPC67.