Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B155
Nº Convencional: JSTJ00037275
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: LEGITIMIDADE
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ20000406001552
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 568/98
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 26 N3.
Sumário : I - Na falta de indicação da lei em contrário, são titulares do interesse relevante para o efeito de legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor.
II - Para efeitos de legitimidade, conta, portanto, apenas, a petição inicial.
Decisão Texto Integral: