Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002864 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111130002234 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui evento imprevisivel, para efeitos do disposto no artigo 146, n. 1, do Codigo de Processo Civil, o atraso na distribuição de um telegrama urgente, entendido as oito horas e dez minutos na cidade de Lisboa e destinado a justificar a falta a um julgamento marcado para as dez num tribunal da mesma cidade e que so veio a ser entregue pelas doze horas desse dia. | ||