Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000223
Nº Convencional: JSTJ00002864
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198111130002234
Data do Acordão: 11/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui evento imprevisivel, para efeitos do disposto no artigo 146, n. 1, do Codigo de Processo Civil, o atraso na distribuição de um telegrama urgente, entendido as oito horas e dez minutos na cidade de Lisboa e destinado a justificar a falta a um julgamento marcado para as dez num tribunal da mesma cidade e que so veio a ser entregue pelas doze horas desse dia.