Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040807
Nº Convencional: JSTJ00001773
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO GENERICO
DOLO ESPECIFICO
Nº do Documento: SJ199004180408073
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 587/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Codigo Penal de 1982 não exige o dolo especifico para o crime de difamação (artigo 164), bastando os elementos gerais do dolo, ou seja, o dolo generico.