Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077719
Nº Convencional: JSTJ00022872
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: MANDATO
PROCURAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
INSTRUMENTO NOTARIAL
ESTRANGEIRO
NOTARIADO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ198906060777191
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : É formalmente válida a procuração forense passada em país estrangeiro, constante de documento particular com intervenção de notário público local nos termos da respectiva legislação.