Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042555
Nº Convencional: JSTJ00015424
Relator: NOEL PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199204080425553
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 21/91
Data: 09/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando apenas do texto do acordão recorrido que o arguido adquirira um produto estupefaciente com o intuito de o vender a outrem e de, assim, obter dinheiro para adquirir estupefacientes para uso pessoal sem se referir se pretendia adquirir droga do tipo da que possuia ou de outro tipo de que e consumidor, enferma esse acordão de contradição na fundamentação, porquanto não faz sentido admitir aquela intenção com o fim exclusivo de adquirir o mesmo produto para seu consumo pessoal e, na segunda hipotese, de insuficiencia da materia de facto provada para a decisão dado que a quantidade que detinha excede largamente as suas necessidades de consumo não sendo possivel, sem mais, estabelecer-se a relação trafico-consumo.
II - Ocorrendo algum dos apontados vicios, deve o processo baixar ao tribunal recorrido para correcta fixação da materia de facto.