Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015424 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080425553 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/91 | ||
| Data: | 09/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constando apenas do texto do acordão recorrido que o arguido adquirira um produto estupefaciente com o intuito de o vender a outrem e de, assim, obter dinheiro para adquirir estupefacientes para uso pessoal sem se referir se pretendia adquirir droga do tipo da que possuia ou de outro tipo de que e consumidor, enferma esse acordão de contradição na fundamentação, porquanto não faz sentido admitir aquela intenção com o fim exclusivo de adquirir o mesmo produto para seu consumo pessoal e, na segunda hipotese, de insuficiencia da materia de facto provada para a decisão dado que a quantidade que detinha excede largamente as suas necessidades de consumo não sendo possivel, sem mais, estabelecer-se a relação trafico-consumo. II - Ocorrendo algum dos apontados vicios, deve o processo baixar ao tribunal recorrido para correcta fixação da materia de facto. | ||