Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015541 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO FAVORECIMENTO PESSOAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260424333 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/91 | ||
| Data: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, mercê da discussão da causa resultaram apurados factos diversos dos descritos e imputados na acusação, nem por isso o arguido deixará de ser condenado pelo crime indicado em tal libelo "Verifica-se uma alteração não substancial daquela acusação, nos termos dos artigos 358 e 1 alínea p) do Código de Processo Penal, uma vez que a alteração havida não teve por efeito a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximo da sanção aplicada. | ||