Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042433
Nº Convencional: JSTJ00015541
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECEPTAÇÃO
FAVORECIMENTO PESSOAL
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199203260424333
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 95/91
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, mercê da discussão da causa resultaram apurados factos diversos dos descritos e imputados na acusação, nem por isso o arguido deixará de ser condenado pelo crime indicado em tal libelo "Verifica-se uma alteração não substancial daquela acusação, nos termos dos artigos
358 e 1 alínea p) do Código de Processo Penal, uma vez que a alteração havida não teve por efeito a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximo da sanção aplicada.