Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078845
Nº Convencional: JSTJ00001278
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CHAMAMENTO A DEMANDA
ACÇÃO EXECUTIVA
FIANÇA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199003140788451
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2550/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Julho de 1981, (BMJ 309, 179) não se aplica a acção executiva.
II - O artigo 330, n. 2, do Codigo de Processo Civil de 1961, no seu texto primitivo, era o unico caso permitido de chamamento a demanda em processo de execução, pois adjectivava o disposto no artigo 833 do Codigo Civil de 1867.
III - Por o Codigo Civil de 1966 ter eliminado o referido principio substantivo (possibilidade de o fiador poder nomear a penhora bens de afiançado), a redacção actual do Codigo de Processo Civil de 1961 suprimiu o citado n. 2 do artigo 330 do Codigo de Processo Civil.