Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024916 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO EFEITOS DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120007122 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1053/95 | ||
| Data: | 03/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso da arbitragem e também o da sentença que fixe a indemnização. II - Esta regra da lei especial (Código das Expropriações de 1991) será complementada, para os casos omissos, pela lei geral de processo civil, nomeadamente o artigo 47 do Código do Processo Civil). III - Assim, embora recorrendo o expropriante da sentença final, pode o expropriado, querendo receber, desde já, a indemnização fixada, prestando caução. | ||