Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B712
Nº Convencional: JSTJ00024916
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
EFEITOS DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199612120007122
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1053/95
Data: 03/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem efeito meramente devolutivo o recurso da arbitragem e também o da sentença que fixe a indemnização.
II - Esta regra da lei especial (Código das Expropriações de 1991) será complementada, para os casos omissos, pela lei geral de processo civil, nomeadamente o artigo
47 do Código do Processo Civil).
III - Assim, embora recorrendo o expropriante da sentença final, pode o expropriado, querendo receber, desde já, a indemnização fixada, prestando caução.