Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036111
Nº Convencional: JSTJ00003370
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INQUERITO PRELIMINAR
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
NULIDADES
INEXISTENCIA JURIDICA
Nº do Documento: SJ198101140361113
Data do Acordão: 01/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N303 ANO1981PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os indicios do facto punivel, seus agentes e sua responsabilidade, para efeitos de acusação e de pronuncia ou equivalente, ha-de fundamentalmente buscar-se na instrução e so sairão do inquerito preliminar quando aquela e dispensada pela lei.
II - As diligencias da instrução preparatoria, bem como as de inquerito preliminar que devam desenvolver-se sob a presidencia do juiz, não tem eficacia probatoria se presididas pela Policia Judiciaria.