Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003370 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INQUERITO PRELIMINAR INSTRUÇÃO PREPARATORIA NULIDADES INEXISTENCIA JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101140361113 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N303 ANO1981PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os indicios do facto punivel, seus agentes e sua responsabilidade, para efeitos de acusação e de pronuncia ou equivalente, ha-de fundamentalmente buscar-se na instrução e so sairão do inquerito preliminar quando aquela e dispensada pela lei. II - As diligencias da instrução preparatoria, bem como as de inquerito preliminar que devam desenvolver-se sob a presidencia do juiz, não tem eficacia probatoria se presididas pela Policia Judiciaria. | ||