Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B950
Nº Convencional: JSTJ00037280
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO AO REPOUSO
Nº do Documento: SJ20000406000952
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1097/98
Data: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 1346.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1983/10/25 IN BMJ N331 PAG50.
Sumário : I- O artigo 1346, Cód.Civil, não é taxativo quanto aos factos que, vindos do prédio vizinho, sejam susceptíveis de causar prejuízo substancial para o uso do imóvel.
II- A produção de luz intensa, à noite, em termos de se não conseguir distinguir a noite do dia, tornando impossível o descanso e o repouso no prédio vizinho, viola, o disposto nos artigos 1346 e 70, do Cód. Civil.
Decisão Texto Integral: