Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041505
Nº Convencional: JSTJ00010560
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DESVIO DE SUBSIDIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199106050415053
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 391/89
Data: 05/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não merecem censura as penas aplicadas pela pratica do crime de desvio de subsidio previsto no artigo 37, n. 1 e n. 3, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, quando satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção de futuros crimes e constituirem o "quantum satis" com vista a reinserção social dos arguidos.