Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033716 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040003032 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1045/97 | ||
| Data: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A fórmula "venire contra factum proprium" abrange os casos em que a pessoa pretende destruir uma relação de negócio jurídico, invocando por exemplo, determinada causa de nulidade, anulação, resolução ou denúncia, depois de fazer crer á parte contrária que não lançaria mão de tal direito ou depois de ter dado causa ao facto invocado como fundamento da extinção de uma dada relação contratual. | ||