Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B303
Nº Convencional: JSTJ00033716
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199806040003032
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1045/97
Data: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A fórmula "venire contra factum proprium" abrange os casos em que a pessoa pretende destruir uma relação de negócio jurídico, invocando por exemplo, determinada causa de nulidade, anulação, resolução ou denúncia, depois de fazer crer á parte contrária que não lançaria mão de tal direito ou depois de ter dado causa ao facto invocado como fundamento da extinção de uma dada relação contratual.