Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079975
Nº Convencional: JSTJ00007689
Relator: CURA MARIANO
Descritores: USUFRUTO
PROPRIEDADE
BENFEITORIA
COISA IMOVEL
DETERIORAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199102050799751
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2151/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No ambito dos respectivo poderes de administração, o usufrutuario encontra-se vinculado a realização de reparações ordinarias, competindo ao proprietario as reparações extraordinarias.
II - São reparações ordinarias as que são indispensaveis para a conservação da coisa (benfeitorias necessarias -
- artigo 216, n. 2, do Codigo Civil) e tem como fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa artigo 1472 do Codigo Civil.