Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007689 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | USUFRUTO PROPRIEDADE BENFEITORIA COISA IMOVEL DETERIORAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102050799751 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2151/89 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No ambito dos respectivo poderes de administração, o usufrutuario encontra-se vinculado a realização de reparações ordinarias, competindo ao proprietario as reparações extraordinarias. II - São reparações ordinarias as que são indispensaveis para a conservação da coisa (benfeitorias necessarias - - artigo 216, n. 2, do Codigo Civil) e tem como fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa artigo 1472 do Codigo Civil. | ||