Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033087 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TOXICOMANIA INIMPUTABILIDADE PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280001793 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/96 | ||
| Data: | 09/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN O PROBLEMA DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PAG77. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de declarar perdido a favor do Estado o veículo, quando o tribunal a quo valora a sua utilização tanto nas deslocações aos locais como no transporte dos objectos furtados e conclui que se trata de instrumento do crime, concluindo também por um juízo de prognose de que o veículo oferece sérios riscos de ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos. II - A circunstância de o arguido ser toxicodependente não conduz à inimputabilidade quando se provar que aquele mantém a capacidade de avaliar a ilicitude dos actos e se determina de acordo com essa avaliação. | ||