Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P179
Nº Convencional: JSTJ00033087
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TOXICOMANIA
INIMPUTABILIDADE
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199705280001793
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 151/96
Data: 09/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN O PROBLEMA DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE PAG77.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de declarar perdido a favor do Estado o veículo, quando o tribunal a quo valora a sua utilização tanto nas deslocações aos locais como no transporte dos objectos furtados e conclui que se trata de instrumento do crime, concluindo também por um juízo de prognose de que o veículo oferece sérios riscos de ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos.
II - A circunstância de o arguido ser toxicodependente não conduz à inimputabilidade quando se provar que aquele mantém a capacidade de avaliar a ilicitude dos actos e se determina de acordo com essa avaliação.