Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040394 | ||
| Relator: | AZAMBUJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DEVER DE OBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110000014 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/99 | ||
| Data: | 09/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 C ARTIGO 13 - ARTIGO 15 N2. DL 441/91 DE 1991/11/14 ARTIGO 15 N2. | ||
| Sumário : | A recusa de um motorista, nessas funções ao serviço de uma empresa de transporte público de passageiros, em atestar de combustível o depósito das viaturas que iria nesse dia conduzir, trabalho que era de suas atribuições e desempenhado regularmente pelos outros motoristas da empresa quanto às viaturas distribuídas a eles, desobedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, constitui motivo suficiente para justificar o despedimento desse trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |