Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S001
Nº Convencional: JSTJ00040394
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: SJ200004110000014
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 19/99
Data: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 C ARTIGO 13 - ARTIGO 15 N2.
DL 441/91 DE 1991/11/14 ARTIGO 15 N2.
Sumário : A recusa de um motorista, nessas funções ao serviço de uma empresa de transporte público de passageiros, em atestar de combustível o depósito das viaturas que iria nesse dia conduzir, trabalho que era de suas atribuições e desempenhado regularmente pelos outros motoristas da empresa quanto às viaturas distribuídas a eles, desobedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, constitui motivo suficiente para justificar o despedimento desse trabalhador.
Decisão Texto Integral: