Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009681 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902210768851 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instancias concluido que o auxiliar, empregado da "Cimpor", na execução da manobra do comboio, não so fora diligente como fizera sinal para a composição parar, sinal esse recebido pelo maquinista, empregado da re, CP. não obstante o que o acidente se verificou, funciona a presunção de culpa deste, incontestado comissario da re. II - Aquela questão, quanto a contribuição de terceiro para a produção do acidente, como materia de facto que e, ficou definitivamente resolvida nas instancias. III - Subsiste, pois, o dado essencial de a re ter a direcção efectiva e interessada do veiculo. IV - Nada tendo produzido, a recorrente, nas suas alegações, sobre materia de direito, limitando-se a um entendimento factual diverso do assente nas instancias, não poderia, nunca, ser concedida a revista, tanto mais que e materia de facto o entendimento das instancias sobre o significado das clausulas contratuais do direito privado. | ||