Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076885
Nº Convencional: JSTJ00009681
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE FERROVIARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198902210768851
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as instancias concluido que o auxiliar, empregado da "Cimpor", na execução da manobra do comboio, não so fora diligente como fizera sinal para a composição parar, sinal esse recebido pelo maquinista, empregado da re, CP. não obstante o que o acidente se verificou, funciona a presunção de culpa deste, incontestado comissario da re.
II - Aquela questão, quanto a contribuição de terceiro para a produção do acidente, como materia de facto que e, ficou definitivamente resolvida nas instancias.
III - Subsiste, pois, o dado essencial de a re ter a direcção efectiva e interessada do veiculo.
IV - Nada tendo produzido, a recorrente, nas suas alegações, sobre materia de direito, limitando-se a um entendimento factual diverso do assente nas instancias, não poderia, nunca, ser concedida a revista, tanto mais que e materia de facto o entendimento das instancias sobre o significado das clausulas contratuais do direito privado.