Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005981 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO QUESTÃO DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060797842 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG596 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8641 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG484. PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183. RODRIGUES BASTOS IN DIR FAM SEGUNDO O CCIV66 IV. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração do conjuge unico ou principal culpado na acção em que venha a ser decretado o divorcio litigioso constitui questão de direito, susceptivel, por isso, de ser reapreciada, em via de revista, pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Isto e assim porque a declaração em causa ha-de resultar, por um lado, da ponderação dos deveres a que os conjuges, segundo o disposto no artigo 1672 do Codigo Civil, estão reciprocamente vinculados e se mostram violados bem como da intensidade com que o tenham sido e, por outro lado, havendo desrespeito dos ditos deveres por parte de ambos os conjuges, da gravidade relativa da violação levada a cabo por cada um deles. III - A determinação do conjuge unico ou principal culpado, partindo necessariamente dos factos provados, ha-de ser feita segundo as regras do bom senso e da razão logica e, dadas as suas implicações, com a maior prudencia e a luz dos ditames da experiencia comum. | ||