Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018811 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO REMISSÃO CASO JULGADO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140036634 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG264 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 447/90 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG305. A VARELA MANUAL PROC CIV 2ED PAG714. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 151 N1 N4 N5 ARTIGO 152. CPT63 ARTIGO 145 - ARTIGO 149. CPC67 ARTIGO 673. PORT 632/71 DE 1971/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG443. ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/09 IN BMJ N388 PAG377. ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/12 IN BMJ N393 PAG563. | ||
| Sumário : | I - A eficácia do caso julgado somente abrange as questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. II - O cálculo do capital que o pensionista tem direito a receber constitui um acto da secretaria. Apenas na hipótese do Ministério Público discordar do cálculo realizado pela secretaria e promover a sua rectificação, terá o juiz de proferir decisão sobre essa matéria, formando-se então sobre ela caso julgado. Se tal situação se não verificar, não é possível falar de decisão final ou de questão preliminar cuja força de caso julgado constitua obstáculo legal à reformulação do cálculo do capital da remição. | ||
| Decisão Texto Integral: |