Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022252 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO PEÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001150222521 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.168 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A conduta dum peão que, ao iniciar a travessia da subfaixa duma Avenida, por onde seguia um automóvel, não se assegurou de que o podia fazer sem perigo e avançou tão perto dessa viatura que não deu tempo a que o seu condutor embora travando, tivesse possibilidade de evitar o acidente, batendo no lesado com o lado esquerdo desta, junto do farol da frente, ajusta-se ao que se configura em abstracto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada (redacção anterior ao Decreto-Lei 837/76, de 29 de Novembro). II - Porque se lhe assimila a culpa do comportamento do lesado que, em si, excluía a responsabilidade pelo risco do condutor-proprietário do veículo automóvel, não assiste ao peão o direito de ser indemnizado pelos danos sofridos (artigo 503, n. 1 e 505 do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |