Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038460 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NULIDADE DE ACÓRDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120001231 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/98 | ||
| Data: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 731 N1 ARTIGO 762 N3. | ||
| Sumário : | I - O recurso é delimitado não pelo teor geral das alegações mas tão só pelas conclusões delas extraídas. II - Arguida a nulidade de a Relação ter conhecido do alegado mas não concluído e procedendo ela, deve o Supremo Tribunal de Justiça supri-la e declarar o sentido em que considera modificada a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |