Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A123
Nº Convencional: JSTJ00038460
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199910120001231
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 119/98
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 731 N1 ARTIGO 762 N3.
Sumário : I - O recurso é delimitado não pelo teor geral das alegações mas tão só pelas conclusões delas extraídas.
II - Arguida a nulidade de a Relação ter conhecido do alegado mas não concluído e procedendo ela, deve o Supremo Tribunal de Justiça supri-la e declarar o sentido em que considera modificada a decisão.
Decisão Texto Integral: