Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020974 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE TRIBUNAL DA RELAÇÃO EXPROPRIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100846492 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que lhe fixou o montante de indemnização em processo de expropriação litigiosa. II - Da sentença proferida pelo Juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa, cabe recurso de apelação para a Relação. | ||