Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020049 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO RESTITUIÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050706072 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se obrigado os autores a prestar serviços de caseiro-jardineiro e caseira, e tendo-lhes sido cedida como contra prestação, embora parcial, casa para sua habitação, está-se perante contrato misto, cujo conteúdo integra elementos de dois contratos, o contrato da prestação de serviços e o contrato de arrendamento, consistindo a retribuição neste último contrato no complemento da remuneração auferida pelos autores por virtude dos serviços por eles prestados. II - Existindo um tal contrato misto uma mera justaposição dos contratos de prestação de serviço e de arrendamento, os autores podem usar dos meios facultados ao locatário no artigo 1037, n. 2, do Código Civil, ou seja de intentar contra o esbulhador a acção de restituição da posse referida no artigo 1277 do mesmo Código. | ||