Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018331 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | EMPREITADA CONCORRÊNCIA DESLEAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090827421 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 499/91 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Autora agiu como é normal num sistema de livre concorrência e não violou qualquer obrigação contratual para com a Ré, pelo facto de, fazendo confecções para esta vender, passar a competir com esta propondo melhores preços a clientes da Ré. II - Para que se remetesse a liquidação da indemnização de perdas e danos para execução de sentença, era preciso que se tivessem provado esses danos ou perdas, embora não existam elementos para fixar o seu montante. | ||