Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082742
Nº Convencional: JSTJ00018331
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EMPREITADA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199303090827421
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 499/91
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Autora agiu como é normal num sistema de livre concorrência e não violou qualquer obrigação contratual para com a Ré, pelo facto de, fazendo confecções para esta vender, passar a competir com esta propondo melhores preços a clientes da Ré.
II - Para que se remetesse a liquidação da indemnização de perdas e danos para execução de sentença, era preciso que se tivessem provado esses danos ou perdas, embora não existam elementos para fixar o seu montante.