Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080476
Nº Convencional: JSTJ00009308
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DEMARCAÇÃO
PREDIO
EXTREMA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199105080804761
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 371/90
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de demarcação tem como fim a fixação de extremas ou a fixação da linha divisoria de dois predios.
II - A linha de demarcação tem de ter em consideração os titulos, a posse e demais elementos de prova apresentados, não podendo o tribunal traçar, a seu belo prazer, uma linha qualquer.
III - Havendo um conflito latente entre as partes quanto ao direito de propriedade, não pode o tribunal lançar mão de criterios de equidade para resolver, uma vez que a acção de demarcação não tem de dirimir litigios de direito de propriedade.