Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038008 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906240001342 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 563/98 | ||
| Data: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 684 ARTIGO 684-A N1 ARTIGO 690. | ||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se a uma reapreciação do decidido, e não ao conhecimento de questões novas, suscitadas posteriormente, e é pelas conclusões formuladas por quem discorda da decisão que se determina qual o seu objecto, no quadro dos artigos 684 e 690, do C.P.C.. II - Comete-se a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do artigo 668 do C.P.C., quando na Relação se deixa de pronunciar sobre o pedido, a título subsidiário, e no quadro do artigo 684-A, n. 1, daquele diploma adjectivo, que fossem apreciadas, também, as razões especiais, que não permitiram a procedência do recurso, mesmo que fossem atendidos os argumentos utilizados pelos recorrentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |