Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B134
Nº Convencional: JSTJ00038008
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199906240001342
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 563/98
Data: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 684 ARTIGO 684-A N1 ARTIGO 690.
Sumário : I - Os recursos destinam-se a uma reapreciação do decidido, e não ao conhecimento de questões novas, suscitadas posteriormente, e é pelas conclusões formuladas por quem discorda da decisão que se determina qual o seu objecto, no quadro dos artigos 684 e 690, do C.P.C..
II - Comete-se a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do artigo 668 do C.P.C., quando na Relação se deixa de pronunciar sobre o pedido, a título subsidiário, e no quadro do artigo 684-A, n. 1, daquele diploma adjectivo, que fossem apreciadas, também, as razões especiais, que não permitiram a procedência do recurso, mesmo que fossem atendidos os argumentos utilizados pelos recorrentes.
Decisão Texto Integral: