Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070206
Nº Convencional: JSTJ00019188
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198210120702061
Data do Acordão: 10/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação entende não haver contradição nas respostas aos quesitos e, consequentemente, não usa da faculdade que o artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil lhe confere, essa decisão não é passível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, em princípio, não conhece de matéria de facto.