Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028463 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES MATÉRIA DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310868802 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 178 | ||
| Data: | 09/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Autor referiu o contrato, o acidente e suas sequelas, fundamentou o pedido nas obrigações de conservação resultantes do convénio e no desrespeito das mesmas, ainda que não tivesse referido expressamente qualquer norma de responsabilidade civil aquiliana, o tribunal não estaria dispensado de efectuar a devida subsunção ao abrigo do artigo 664 do Código do Processo Civil, uma vez que foram alegados os factos necessários. II - O simples facto de o proprietário ter cedido a posse do apartamento á Ré, que esta usaria para fins turísticos, portanto alugando-o devidamente mobilado e apetrechado além do mais com os electrodomésticos indispensáveis a turista, não pode deixar de entender-se que é a Ré a responsável, nos termos do artigo 493, n. 1, do Código Civil, pelo bom estado das coisas existentes. | ||