Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046328
Nº Convencional: JSTJ00025247
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FURTO FORMIGUEIRO
UNIÃO DE FACTO
RECEPTAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199405120463283
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 302 n. 2 - furto formigueiro por cônjuge - aplica-se às uniões de facto, por ser neste caso legítimo fazer interpretação extensiva do preceito dado o interesse protegido.
II - Para que se possa verificar no furto a qualificativa de a coisa ser particularmente acessível ao agente, não basta a sua simples acessibilidade, como é o caso de ela se encontrar numa casa habitada pelo agente, mas tem de estar em circunstâncias de particular acessibilidade. Esta qualificativa não corresponde à anterior norma incriminadora do furto doméstico.
III - No n. 3 do artigo 329 do Código Penal, apenas se pune a receptação negligente, pela omissão da averiguação da legítima proveniência da coisa, nos casos em que o negócio proposto faz razoavelmente suspeitar dessa proveniência criminosa.