Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025247 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO FORMIGUEIRO UNIÃO DE FACTO RECEPTAÇÃO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120463283 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N437 ANO1994 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 302 n. 2 - furto formigueiro por cônjuge - aplica-se às uniões de facto, por ser neste caso legítimo fazer interpretação extensiva do preceito dado o interesse protegido. II - Para que se possa verificar no furto a qualificativa de a coisa ser particularmente acessível ao agente, não basta a sua simples acessibilidade, como é o caso de ela se encontrar numa casa habitada pelo agente, mas tem de estar em circunstâncias de particular acessibilidade. Esta qualificativa não corresponde à anterior norma incriminadora do furto doméstico. III - No n. 3 do artigo 329 do Código Penal, apenas se pune a receptação negligente, pela omissão da averiguação da legítima proveniência da coisa, nos casos em que o negócio proposto faz razoavelmente suspeitar dessa proveniência criminosa. | ||