Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012616 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE NACIONALIZAÇÃO AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE FUNCIONÁRIO PÚBLICO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612040741932 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o artigo 9, alínea c), da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, o que se quis foi prevenir os prejuízos que para o Estado Português poderiam resultar da admissão na comunidade nacional, em posição de igualdade com os seus nacionais, de pessoas com especial vínculo de ligação a organismos de direcção de um Estado estrangeiro. II - Embora naquela disposição se não faça qualquer distinção entre as várias categorias da função pública, isso não significa que, para o efeito, todas tenham o mesmo relevo, não podendo atribuir-se ao legislador o propósito injusto de impedir a naturalização de pessoas de profissão modesta e indiferenciada, designadamente a função pública de porteira. III - Impõe-se, pois, uma interpretação restritiva de modo a que casos como este, embora contidos na letra da lei, não sejam abrangidos pelo seu espírito. | ||