Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074193
Nº Convencional: JSTJ00012616
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: NACIONALIDADE
NACIONALIZAÇÃO
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: SJ198612040741932
Data do Acordão: 12/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com o artigo 9, alínea c), da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, o que se quis foi prevenir os prejuízos que para o Estado Português poderiam resultar da admissão na comunidade nacional, em posição de igualdade com os seus nacionais, de pessoas com especial vínculo de ligação a organismos de direcção de um Estado estrangeiro.
II - Embora naquela disposição se não faça qualquer distinção entre as várias categorias da função pública, isso não significa que, para o efeito, todas tenham o mesmo relevo, não podendo atribuir-se ao legislador o propósito injusto de impedir a naturalização de pessoas de profissão modesta e indiferenciada, designadamente a função pública de porteira.
III - Impõe-se, pois, uma interpretação restritiva de modo a que casos como este, embora contidos na letra da lei, não sejam abrangidos pelo seu espírito.