Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087476
Nº Convencional: JSTJ00028403
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199510240874761
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 563/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Determinar a intenção das partes constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo a Relação concluído expressamente que o que se apurou é muito pouco para fazer concluir que os interessados não quiseram partilhar dos bens do casal, não se provou que houvesse acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiro, no caso o Estado, havendo divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante.