Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B919
Nº Convencional: JSTJ00035202
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199812030009192
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1659
Data: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV LUGANO.
Sumário : I - É o Tribunal da Relação do distrito judicial do domicílio do citando o competente, nos termos do artigo 1095, do CPC, para a revisão da sentença proferida por um tribunal dos EUA, em acção de dívida.
II - Não sendo os EUA signatários da Convenção de Lugano, está posta de parte a competência, em tal hipótese, do tribunal de círculo.