Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035202 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030009192 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1659 | ||
| Data: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV LUGANO. | ||
| Sumário : | I - É o Tribunal da Relação do distrito judicial do domicílio do citando o competente, nos termos do artigo 1095, do CPC, para a revisão da sentença proferida por um tribunal dos EUA, em acção de dívida. II - Não sendo os EUA signatários da Convenção de Lugano, está posta de parte a competência, em tal hipótese, do tribunal de círculo. | ||