Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064531
Nº Convencional: JSTJ00006206
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
PENHORA
ANULAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
JUIZO FISCAL
Nº do Documento: SJ197303230645311
Data do Acordão: 03/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR FINANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem o Tribunal Comum competencia para conhecer do pedido de anulação da penhora ordenada pelos juizos fiscais e do consequente cancelamento da mesma.
II - Mas, por força do disposto nos artigos 187 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 66 do Codigo de Processo Civil, compete ao Tribunal Comum conhecer do pedido para que se reconheça a favor do autor, contra o qual, como herdeiro de seu pai, pende execução pelo Juizo Fiscal, o direito de propriedade sobre os bens ai penhorados e de que estes lhe não advieram pelo referido titulo de sucessão.