Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042324
Nº Convencional: JSTJ00013219
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CULPA GRAVE
ILICITUDE
MEDIDA DA PENA
FURTO EM VEICULO
Nº do Documento: SJ199112180423243
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 7014/90
Data: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Num crime de furto em veiculo, sendo relativamente elevada a ilicitude dos factos, por violadores de interesses relevantes na sociedade moderna, interferindo no meio de transporte automovel, hoje geralmente indispensavel, e dado o grau de ilicitude e de culpa que e grave, a medida da pena fixada em cumulo (condenação por crimes previsto e punido do artigo 269,
297 1 e 2 c) e 177 1 do Codigo Penal) em 16 meses de prisão e correcta e adequada - artigo 78 do Codigo Penal.