Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067779
Nº Convencional: JSTJ00003511
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197902060677791
Data do Acordão: 02/06/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O agravo de acordão da Relação proferido sobre agravo do despacho saneador que não puser termo ao processo sobe ao Supremo Tribunal de Justiça sempre em separado dos autos principais e com efeito devolutivo.
II - Este entendimento e imposto pelo assento de 14 de Julho de 1953, fundado na interpretação de normas essencial e substancialmente identicas.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o tribunal de segunda instancia que se pronuncie no sentido da possibilidade ou da impossibilidade de conhecer do merito no despacho saneador.