Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003511 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902060677791 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agravo de acordão da Relação proferido sobre agravo do despacho saneador que não puser termo ao processo sobe ao Supremo Tribunal de Justiça sempre em separado dos autos principais e com efeito devolutivo. II - Este entendimento e imposto pelo assento de 14 de Julho de 1953, fundado na interpretação de normas essencial e substancialmente identicas. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o tribunal de segunda instancia que se pronuncie no sentido da possibilidade ou da impossibilidade de conhecer do merito no despacho saneador. | ||