Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067407
Nº Convencional: JSTJ00023166
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ197901230674071
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É inviável obter a declaração da existência de uma sociedade comercial não regularmente constituída, a que a lei nega existência.
II - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir, que envolve ineptidão da petição inicial, se o autor, alegando que o acordo que celebrou com o réu não chegou a ser reduzido a uma escritura que lhe desse forma de sociedade comercial, pede se declare a existência jurídica da sociedade.