Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023166 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197901230674071 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É inviável obter a declaração da existência de uma sociedade comercial não regularmente constituída, a que a lei nega existência. II - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir, que envolve ineptidão da petição inicial, se o autor, alegando que o acordo que celebrou com o réu não chegou a ser reduzido a uma escritura que lhe desse forma de sociedade comercial, pede se declare a existência jurídica da sociedade. | ||