Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029671 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030477203 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3046/94 | ||
| Data: | 11/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | TAIPA DE CARVALHO IN CONDICIONALIDADE SÓCIO-CULTURAL DO DIR PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem a dignidade de um tribunal de revista, competindo-lhe, em princípio, o reexame da matéria de direito, só podendo intrometer-se também em matéria de facto nos casos estatuídos nos artigos 410 n. 2 e 433 do Código de Processo Penal de 1987. III - Constitui jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que o crime de tráfico de estupefacientes, em qualquer das suas modalidades, é um crime de perigo abstracto. IV - Para o preenchimento do crime de tráfico de estupefacientes é de todo irrelevante o fim que o agente tenha em vista com qualquer uma das suas actividades que o integram, designadamente a obtenção ou não de lucros ou de quaisquer outras vantagens patrimoniais suplementares. Esta obtenção poderá, quando muito, relevar, como resulta do artigo 24, alínea c) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, para o preenchimento da agravante que esta alínea prevê. V - Não podem ser escamoteadas as exigências de prevenção de futuros crimes, no caso de tráfico de estupefacientes, que, pela sua frequência e gravidade, trazem em autêntico pânico a comunidade em que nos achamos inseridos. | ||