Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007463 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INQUERITO PRELIMINAR RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090412323 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/90 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Instaurado inquerito preliminar em 21 de Outubro de 1987, tendo em conta que esse inquerito e considerado processo para os efeitos previstos no artigo 7 n. 1 da lei n. 78/77 de 17 de Fevereiro, o regime juridico aplicavel e o do Codigo de Processo Penal de 1929, sendo indiferente saber o momento em que passou tambem a ser dirigido contra outro arguido ou a data da infracção imputada. II - O disposto no artigo 29 n. 4 da Constituição de 1982 respeita tão somente ao direito penal substantivo, não abrangendo o direito processual. III - A fundamentação das respostas aos quesitos, prevista nos artigos 158 e 653 do Codigo de Processo Civil, não tem aplicação ao processo penal, como resulta do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 e do artigo 268 da Constituição da Republica. | ||