Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041232
Nº Convencional: JSTJ00007463
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INQUERITO PRELIMINAR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101090412323
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 35/90
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Instaurado inquerito preliminar em 21 de Outubro de 1987, tendo em conta que esse inquerito e considerado processo para os efeitos previstos no artigo 7 n. 1 da lei n.
78/77 de 17 de Fevereiro, o regime juridico aplicavel e o do Codigo de Processo Penal de 1929, sendo indiferente saber o momento em que passou tambem a ser dirigido contra outro arguido ou a data da infracção imputada.
II - O disposto no artigo 29 n. 4 da Constituição de 1982 respeita tão somente ao direito penal substantivo, não abrangendo o direito processual.
III - A fundamentação das respostas aos quesitos, prevista nos artigos 158 e 653 do Codigo de Processo Civil, não tem aplicação ao processo penal, como resulta do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929 e do artigo 268 da Constituição da Republica.