Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061884
Nº Convencional: JSTJ00007034
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ196707210618842
Data do Acordão: 07/21/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N169 ANO1967 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, em matéria de acidentes de viação, e a determinação da respectiva percentagem, integram matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - A concorrência de culpas não exclui a responsabilidade civil, mas apenas a divide; assim, apurado que, tanto o autor como o réu concorreram em igual medida para a produção do evento, e de manter a indemnização fixada em montante correspondente a metade do montante total dos prejuízos sofridos pelo autor.