Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007034 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DANO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196707210618842 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N169 ANO1967 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, em matéria de acidentes de viação, e a determinação da respectiva percentagem, integram matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. II - A concorrência de culpas não exclui a responsabilidade civil, mas apenas a divide; assim, apurado que, tanto o autor como o réu concorreram em igual medida para a produção do evento, e de manter a indemnização fixada em montante correspondente a metade do montante total dos prejuízos sofridos pelo autor. | ||