Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062033
Nº Convencional: JSTJ00007012
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRAZO
EXERCICIO
PREÇO
CUSTAS
DESPACHO SANEADOR
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RECURSO
Nº do Documento: SJ196711210620332
Data do Acordão: 11/21/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de seis meses, fixado no paragrafo 1 do artigo 1566 do Codigo Civil de 1867 para o exercicio do direito de preferencia, e sempre posterior a venda, pelo que nunca pode começar antes de esta se ter efectivado.
II - O preço a pagar pelo preferente e o que realmente tiver sido pago ou convencionado na venda e não aquele que tiver sido declarado, se for diferente, ainda que a mesma conste de documento autentico.
III - Interpostos recursos, no mesmo requerimento, do despacho saneador e do despacho sobre reclamação contra o questionario, e processados ambos como um unico recurso deve considerar-se, para efeitos de custas, haver um so recurso.