Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087917
Nº Convencional: JSTJ00028514
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RECURSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199511150879171
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6432
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos têm de ter uma utilidade para a parte recorrente e não se destinam a resolver academicamente e sem qualquer aplicação prática, se determinada decisão era legal ou ilegal, desde que a mesma deixou de afectar ou prejudicar, de qualquer modo, a parte que recorreu.
II - Se um despacho porventura ilegal e susceptível de causar prejuízo a uma das partes, deixa de ter efeitos práticos processuais poucos dias depois de ser proferido, não é de conhecer de recurso do mesmo interposto por tal se revelar absolutamente inútil.
III - Se o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face
à clareza do Acórdão recorrido, tem absoluta falta de fundamentos sérios, o que bem sabia o recorrente e o seu patrono, e com ele só se pretendeu, de forma manifestamente reprovável, atacar uma decisão que era evidente estar certa, há má fé processual, tendo o patrono da recorrente responsabilidade pessoal e directa na interposição do mesmo recurso.