Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028514 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150879171 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6432 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos têm de ter uma utilidade para a parte recorrente e não se destinam a resolver academicamente e sem qualquer aplicação prática, se determinada decisão era legal ou ilegal, desde que a mesma deixou de afectar ou prejudicar, de qualquer modo, a parte que recorreu. II - Se um despacho porventura ilegal e susceptível de causar prejuízo a uma das partes, deixa de ter efeitos práticos processuais poucos dias depois de ser proferido, não é de conhecer de recurso do mesmo interposto por tal se revelar absolutamente inútil. III - Se o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face à clareza do Acórdão recorrido, tem absoluta falta de fundamentos sérios, o que bem sabia o recorrente e o seu patrono, e com ele só se pretendeu, de forma manifestamente reprovável, atacar uma decisão que era evidente estar certa, há má fé processual, tendo o patrono da recorrente responsabilidade pessoal e directa na interposição do mesmo recurso. | ||