Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001877
Nº Convencional: JSTJ00025639
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ARRESTO
CRÉDITO MARÍTIMO
NAVIO
Nº do Documento: SJ198812020018774
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV INTERNACIONAL PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS SOBRE O
ARRESTO DE NAVIOS DE MAR RATIFICADA PELO DECRETO-LEI 41007 DE 1957/02/13 ART3 N1 ART10.
Sumário : I - O artigo 3 n. 1 da Convenção Internacional para a Unificação de certas regras sobre o Arresto de Navios de
Mar ractificada pelo Decreto-Lei 41007 estabeleceu a regra de que qualquer autor pode fazer arrestar, tanto o navio a que o crédito diz respeito, como qualquer outro navio pertencente àquele que na data da constituição do seu crédito marítimo era proprietário do navio a que este crédito se reporta.
II - Tendo em consideração que a devedora do crédito marítimo
é entidade diferente da sociedade proprietária do navio a que se refere o crédito por aquela ser apenas sócia desta sociedade, funciona a parte final da excepção da alínea 4 do artigo 3 da Convenção: "a precedente alínea aplica-se igualmente a todos os casos em que pessoa diversa do proprietário é devedor de um crédito marítimo".