Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069706
Nº Convencional: JSTJ00002717
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: AGUAS
AGUAS SUBTERRANEAS
TITULO DE AQUISIÇÃO
DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA
AMBITO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198203180697062
Data do Acordão: 03/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao usar da expressão "conforme os casos", o preceito do n. 1 do artigo 1390 do Codigo Civil quis estabelecer uma distinção entre a situação que se traduz na aquisição das aguas, tornando-se o adquirente verdadeiro proprietario delas, e a que não vai alem da mera servidão traduzida no aproveitamento das aguas do predio serviente sem que dai resulte a privação do direito do proprietario deste.
II - Para o primeiro caso (aquisição da propriedade das aguas), o titulo justo e qualquer meio legitimo de adquirir a propriedade de coisas imoveis (primeira parte do n. 1 do artigo 1390 Codigo Civil) enquanto que para o segundo caso (constituição de servidão), o titulo justo e qualquer meio legitimo de constituir servidões (segunda parte do n. 1 do mesmo artigo 1390).
III - A chamada "destinação do pai da familia" não e titulo legitimo para aquisição de coisas imoveis (designadamente a da propriedade das aguas subterraneas de um predio), so podendo servir para a constituição de servidões, conforme o disposto no artigo 1547 do Codigo Civil.
IV - O que não consta das conclusões da respectiva alegação tem de considerar-se como excluido do ambito do recurso.