Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041995
Nº Convencional: JSTJ00011953
Relator: SOUSA SEQUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PERDA DE VEICULO
PERDA DE INSTRUMENTOS DO CRIME
Nº do Documento: SJ199107100419953
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 10/91
Data: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido provado que o veiculo conduzido pelo arguido num crime de trafico de estupefacientes e o dinheiro que trazia consigo era de sua propriedade e lhe pertenciam, justifica-se inteiramente que tenha sido decretada a sua perda.