Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087434
Nº Convencional: JSTJ00028717
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MARCAS
REGISTO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ199512050874341
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8435/94
Data: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PÁG83. A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG91.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pretensa ilegalidade de uma marca registada não pode ser invocada, como circunstância impeditiva de legitimidade para oposição ao registo de outra, sem que tal ilegalidade tenha sido objecto de decisão em acção de anulação do registo (artigo 123 do C.P.I. de 1940).
II - Constitui fundamento de recusa do registo de uma marca a reprodução integral nesta do nome de estabelecimento que não pertença ao requerente, independentemente do objecto social dos titulares dos direitos em confronto como dos produtos assinalados pela marca e fabricados ou vendidos no estabelecimento (artigo 93, n. 6 do citado Código).