Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028717 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050874341 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8435/94 | ||
| Data: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PÁG83. A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG91. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pretensa ilegalidade de uma marca registada não pode ser invocada, como circunstância impeditiva de legitimidade para oposição ao registo de outra, sem que tal ilegalidade tenha sido objecto de decisão em acção de anulação do registo (artigo 123 do C.P.I. de 1940). II - Constitui fundamento de recusa do registo de uma marca a reprodução integral nesta do nome de estabelecimento que não pertença ao requerente, independentemente do objecto social dos titulares dos direitos em confronto como dos produtos assinalados pela marca e fabricados ou vendidos no estabelecimento (artigo 93, n. 6 do citado Código). | ||