Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025561 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RELAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410190038204 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/89 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOT VOLI 1952 PAG143. A VARELA MANUAL DE PROC CIV 1984 PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal deve resolver todas as questões que as partes lhe tenham submetido e só essas, a menos que oficiosamente possa conhecer de outras, mas há que distinguir entre "questões" a decidir e os "argumentos" invocados em sua defesa, só daquelas tendo de tomar conhecimento. II - Na fundamentação das decisões judiciais, o julgador não tem de analisar todas as razões jurídicas invocadas pelas partes em abono das suas posições, sendo suficiente a especificação dos fundamentos considerados necessários para alicerçar a decisão sobre as questões suscitadas. III - No que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito a actividade do tribunal é livre. IV - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, face à matéria de facto fixada pela Relação concluido que a relação jurídica estabelecida entre as partes tipicizava um contrato de trabalho e, assim, considerando que era ao Autor que cabia o ónus da prova da existência desse contrato por ele invocado, revogado o acórdão da Relação recorrido, não cometeu as nulidades de omissão ou de excesso de pronúncia, limitando-se, como lhe incumbe, a aplicar o regime jurídico adequado à tal matéria de facto. | ||